

O presente guia orientativo busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado2 ; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.

Implementar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do serviço público federal é uma atividade importante para a proteção dos dados pessoais de todas e todos. Para buscar tornar mais simples essa atividade, elaborou-se o Guia de Boas Práticas da LGPD.

A LGPD, Lei no. 13.709/2018, é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira. Através dela, são protegidos os dados de pessoas físicas no meio físico ou digital. A LGPD entrou em vigou em 18/09/2020. As penalidades poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir do dia 01/08/2021.