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TERMO DE PARTICIPAÇÃO CAMPANHA:
“MUTIRÃO LIMPE SEU NOME”

Pelo presente instrumento, o Participante aderente acima especificado, doravante denominado PARTICIPANTE, adere integralmente aos termos e condições de uso e participação na Campanha de recuperação de débitos denominada “Mutirão Limpe seu Nome” promovida pela CDL Anápolis em parceria com as Entidades do país, devendo observar as seguintes cláusulas e condições:

1. Participação: Para participação do interessado, será necessário o seu cadastramento prévio com a respectiva atualização dos seus dados de contato e indicação de canal de comunicação oficial com a empresa por meio de mensagens instantâneas através do aplicativo WhatsApp.

1.1. A participação será gratuita, cabendo ao PARTICIPANTE a disponibilização de pessoal e infraestrutura necessária para o atendimento aos consumidores, negociações e pagamentos.

2. Campanha: A Campanha será realizada no período de 29/11/2021 a 10/12/2021, por meio virtual, no site, e presencial, quando diretamente procurado o PARTICIPANTE em seu ponto de atendimento, oportunidade em que compete ao PARTICIPANTE a organização do atendimento e cumprimento dos protocolos sanitários necessários para a prevenção ao Coronavírus.

2.1. Será realizada a divulgação da Campanha pelos canais determinados pela CDL Anápolis e demais organizadores, oportunidade na qual o PARTICIPANTE desde já autoriza a menção e uso de sua marca, nome ou sinal distintivo, sem ônus, para o fortalecimento da divulgação.

2.2. Para a eficácia da campanha é recomendável a concessão de descontos, adoção de parcelamentos ou outras vantagens atrativas ao devedor para fomentar a recuperação do débito.

2.3. A CDL Anápolis e demais organizadores não se comprometem com a efetividade dos negócios e acordos, recuperação de crédito, ou adimplemento das obrigações eventualmente negociadas.

3. Responsabilidade: São de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE:

3.1. A disponibilização de dados de contato ativos e atualizados, provendo pessoal necessário para o atendimento às demandas da Campanha e negociação com os devedores.

3.2. A realização ativa da cobrança e negociação dos débitos, respeitados os limites legais e contratuais.

3.3. A identificação correta e adequada do devedor interessado a fim de prevenir fraudes.

3.4. A promoção da remoção do registro dos bancos de dados, cartórios de protestos e afins após o pagamento da dívida ou em caso de renegociação (novação) do débito com o devedor.

4. Dados Pessoais: Todos os participantes, organizadores, promotores e apoiadores diretos e indiretos da Campanha comprometem-se a tratar os dados pessoais vinculados à Campanha conforme sua respectiva finalidade e adequação, com respeito à privacidade e intimidade dos titulares, sob pena de responsabilização perante a LGPD e demais normas aplicáveis, sendo cabível indenização regressiva em âmbito administrativo a qualquer dos prejudicados, para o ressarcimento de eventuais prejuízos, sanções ou quaisquer ônus que der causa.

5. Disposições Gerais: Por meio da adesão à Campanha, o PARTICIPANTE declara que leu e está de pleno acordo com as disposições e condições de participação, as quais poderão ser alteradas a qualquer tempo a fim de maximizar o seu resultado, oportunidade em que quaisquer alterações serão comunicadas conforme os dados de contado cadastrados.

5.1. É terminantemente vedado ao PARTICIPANTE a assunção de qualquer obrigação, dever, contrato ou qualquer tipo de representação realizada em nome das Entidades organizadoras e/ou apoiadoras da Campanha, exceto quando devidamente legitimado para tal.

5.2. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Anápolis/GO, para as questões pertinentes ao presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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